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REGIMENTO

Aprovado pela Coordenação Nacional em junho de 2020

Normas e objetivos organizativos

da Rede Antirracista Quilombação

–  Natureza  da  Rede

 

1.   A   Rede   Quilombação   é   uma   organização   de   ativistas   antirracistas lançado  no  dia  14  de  dezembro  de  2013  no  Encontro  Clóvis  Moura  de Ativistas contra o Genocídio da População Negra;

2.   A Rede Quilombação é um movimento social, autônomo, suprapartidário, que tenciona debater, informar e organizar militantes para o combate do racismo estrutural que vigora no Brasil e que exclui parcela majoritária da população brasileira do usufruto de uma vida justa, digna e feliz;

3.   A Rede Quilombação considera como público prioritário as trabalhadoras

e  os  trabalhadores  negros,  que  nesse  regulamento  serão  identificados como trabalhador@s, não excluindo os demais segmentos;

4.   A   Rede  Quilombação,  por  meio   de  sua  organização   e  ações  intenta construir,   de   forma   permanente,   uma   sociedade   justa,   igualitária, solidária  e  antirracista.  Nesse  sentido,  afirma  seu  compromisso  com  o fim    de    toda    as    formas    de    exploração,    com    o    internacionalismo revolucionário e uma sociedade socialista, que paute sua ação no mundo pelo respeito a vida em todas as suas manifestações.

II  –  Objetivos  da Rede  Quilombação

 

1.   Combater   o   racismo   estrutural   em   todas   as   suas   manifestações, compreendendo que ele se manifesta no dia-a-dia, nos comportamentos pessoais,  nas  relações  sociais,  de  trabalho,  nos  espaços  de  estudo,  na cultura,  nas  instituições  e  na  opressão  interseccional  contra  a  mulher negra.   Necessita,   portanto,   de   um    combate   tenaz   e   sempre   na perspectiva da mudança do sistema, pois o racismo e o machismo fazem parte  da  ideologia  que  justifica  um  sistema  social  de  exploração  de classe;

2.   Resgatar o projeto da quilombagem, conforme a concepção proposta por

Clóvis  Moura,  um  dos  maiores  intelectuais  brasileiros,  que  afirma  que as   rebeliões   da   senzala   apontavam   para   um   projeto   político   de transformação  radical  da  sociedade  brasileira,  recolocando  o  negro  e  a negra como os principais sujeitos da práxis política de transformação da sociedade brasileira;

3.   Lutar pela construção de uma sociedade sem exploradores e explorados, na qual o trabalho tenha primazia sobre o capital;

4.   Assegurar trabalho digno para todos e distribuição justa da riqueza para aqueles que a produzem;

5.   Disseminar   valores   humanistas   e   socialistas   nas   relações   sociais   e

pessoais;

6.   Rechaçar  todas  as  formas  de  discriminação  e  defender  a  participação igualitária  de  todas  e  todos  independente  de  raça,  gênero,  classe  ou orientação sexual.

 

III  – Fóruns  Deliberativos

1.   Encontro Nacional

a)   O Encontro Nacional é a instância máxima da Rede Quilombação;

b)   O Encontro Nacional deve ocorrer bienalmente e sua composição, data e local devem ser definidos pela Coordenação Nacional;

c)   No  Encontro   Nacional  deve  ser   realizada  a  eleição   da  Coordenação

Nacional;

d)   Um   dos   objetivos   dos   Encontros   Nacionais   será   a   definição    de plataformas de lutas de acordo com a conjuntura e os interesses da Rede;

e)   As   deliberações   tomadas   nos   Encontros   Nacionais   concernentes   à política  nacional  devem  ser  encaminhadas  e  respeitadas  por  todas  as instâncias da Rede;

2.   Seminário Estadual

a)   Devem ser realizados bienalmente, precedendo o Encontro Nacional;

b)   Discutir e aprovar as linhas de trabalho e as prioridades para a Rede no estado   convergindo-as   com   deliberações   e   resoluções   emanadas   do Encontro Nacional;

c)   As  Coordenações  Estaduais  deverão  organizar  Seminários  Estaduais elaborando  propostas  e  sugestões  a  serem  apresentadas  no  Encontro Nacional;

d)   Eleger a Coordenação Estadual.

 

IV  -  Estrutura  Organizativa  do  Rede

 

1.   Coordenação Nacional possui as seguintes atribuições:

a)   Encaminhar as resoluções aprovadas no Encontro Nacional;

b)   Garantir a consecução dos objetivos da Rede;

c)   Decidir sobre políticas de caráter nacional que afetem a Rede;

d)   Assumir publicamente a representação da Rede;

e)   Promover e encorajar a articulação da Rede em outros estados;

f)    Pensar, discutir e propor as linhas políticas para a Rede;

g)   Assegurar  a  obediência  à  linha  política  da  Rede  e  às  Resoluções elaboradas nos Encontros Nacionais;

h)   Garantir a unidade política da Rede;

i)    Planejar e executar as táticas e estratégias da Rede;

j)    Assegurar a atuação dos núcleos;

k)   Definir a pauta das reuniões da coordenação;

l)    Organizar   a   elaboração   das   minutas   das   resoluções   que   serão debatidas nos Encontros Nacionais;

m)  Promover a formação política dos militantes;

n)   Apresentar   anualmente,   60   dias   após  o   término   do   ano   civil,   a prestação  de  contas  referente  às  contribuições,  doações  e  despesas efetuadas pela Rede no país;

o)   Constituir  uma  Comissão  Disciplinar  para  julgar  transgressões  ao

presente regulamento.

 

2.   A Coordenação Nacional deve ser composta por:

a)   Um (01) Coordenador(a) Nacional;

b)   Um (01) Secretário(a) de Organização;

c)   Um (01) Secretário(a) Financeiro;

d)   Um (01) Secretário(a) de Comunicação;

e)   Um (01) Secretário(a) de Formação;

f)    Um (01) representante de cada estado indicado no Encontro Nacional;

 

3.   Orientações Gerais para Coordenação Nacional

a)   A coordenação Nacional deve se reunir pelo menos seis (06) vezes por ano;

b)   O  mandato  dos  membros  será  de  02  anos,  podendo  concorrer  a reeleições sucessivas;

c)   A composição deve assegurar que pelo menos 50% dos cargos sejam

ocupados por mulheres;

 

4.   A Coordenação Estadual terá as seguintes atribuições:

 

a)   Assegurar   a   implementação   das   linhas   políticas   definidas   nos

Encontros Estaduais e Nacionais;

b)   Garantir  a  unidade  do  Rede  no  estado  em  consonância  com  as deliberações do Encontros Nacional e Estadual;

c)   Zelar pelo patrimônio e estruturação do Rede no estado;

d)   Definir o representante do estado na Coordenação Nacional;

e)   A Coordenação Estadual deverá se reunir mensalmente;

f)    Implementar   as   definições   e   linhas   políticas   estabelecidas   nos

Encontros Estaduais e pela Coordenação Nacional;

g)   Propor    à    Coordenação    Nacional    linhas    e    ações    políticas    em concordância com a conjuntura;

h)   Coordenar a ação dos núcleos estaduais;

i)    Apresentar   anualmente,   30   dias   após  o   término   do   ano   civil,   a prestação  de  contas  referente  às  contribuições,  doações  e  despesas efetuadas pela Rede no estado;

j)    Enviar   mensalmente   50%   do   valor   das   contribuições   para   a

Coordenação Nacional;

k)   Envidar  esforços  para  a  constituição  de  pelo  menos  os  seguintes núcleos: Feminista, Propaganda, Formação e Sindical.

 

 

5.   A  Coordenação  Estadual  deve  ser  composta  por  pelo  menos  um  (a) coordenador(a)  estadual  e  mais  dois  secretários,  ficando  a  critério  de cada Estado a forma da composição;

 

6.   O   mandato   dos   membros   será   de   02   anos,   podendo   concorrer   a reeleições sucessivas;

 

7.   As  coordenações  nacional  e  estaduais  podem  convocar  plenárias  e/ou seminários  a  qualquer  momento  em  caso  de  necessidade  de  discussão e/ou deliberação.

 

8.   Núcleos são definidos como:

 

a)   Instância de base do Rede, constituída por no mínimo dois militantes, que se reportará à Coordenação Estadual;

b)   Na   medida   em   que   o   número   de   militantes   ultrapassar   quatro membros,   um   coordenador   de   núcleo   deve   ser   escolhido   pelos membros  do  núcleo    e  a  ele  caberá  o  contato  com  a  Coordenação Estadual.

 

9.   Aos Núcleos atribuem-se as seguintes funções:

 

a)   Efetuar a formação dos militantes com base em textos alinhados com a linha política da Rede;

b)   Coletar mensalmente a contribuição militante;

c)   Enviar  mensalmente  parcela  da  50%  das  contribuições  do  Núcleo para a Coordenação Estadual;

d)   Realizar   reuniões   mensais   em   que   sejam   apresentados   informes sobre as tarefas realizadas pelos militantes, análises de conjuntura e encaminhar propostas de ação do núcleo.

e)     Eventuais divergências devem ser solucionadas por meio de votação

dos militantes presentes;

f)    O registro das reuniões deve ser efetuado por meio de ata;

g)   Efetuar   o   recrutamento   e   a   seleção   de   novos   militantes,   em concordância com regras estabelecidas pela Coordenação Nacional.

 

10.Comissão Disciplinar – Constituição e Atuação

 

a)   Será   formada   por   no   mínimo   por   dois   membros   indicados   pela Coordenação  Nacional  e  um  do  Conselho  Consultivo,  com  mandato de dois anos;

b)   Sua   atuação   abrangerá   as   Coordenações   Nacional,   Estaduais   e

Núcleos.

 

11.Comissão Disciplinar – Funções

 

a)   Garantir o cumprimento das linhas políticas e normas do Rede;

b)   Averiguar  e  analisar  as  denúncias  de  fatos  ocorridos,  contrários  à natureza e valores do Rede;

c)   Propor  as medidas cabíveis para atos de comprovada culpabilidade,

assegurando sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Obs.:  Considerando  a  ampliação  da  organização  em  outros  estados,  a Coordenação   Estadual   poderá   pleitear   à   Coordenação   Nacional    a constituição de Comissão Disciplinar Própria.

 

12.Conselho Consultivo – Constituição

 

a)   Será formado pelos membros fundadores da organização;

b)   O papel do Conselho é estritamente consultivo.

 

 

13.Conselho Consultivo - Funções

 

a)   Assessorar    as    coordenações    nacional    e    estaduais    nas    suas atividades;

b)   Defender os valores da organização;

c)   Zelar pela obediência à linha política definida pela Rede;

d)   Contribuir ativamente no trabalho de formação dos novos militantes;

e)   Executar assistência em reuniões dos Núcleos.

 

 

V  -  Contribuição  Militante

 

Nenhuma   organização   social   vai   longe   se   não   caminhar   com   suas próprias pernas.    Isso significa que devemos buscar formas autônomas de garantir os recursos econômicos necessários para todas as atividades da    organização.    Por    se    tratar    de    uma    organização    social,    sua sustentabilidade  financeira  depende  primordialmente  da  contribuição voluntária  de  seus  militantes.  Dessa  forma,  fica  estabelecido  que  cada militante deve contribuir mensalmente com no mínimo R$ 30,00.

 

Assim,  o  compromisso  em  contribuir  regularmente  para  assegurar  a existência e a consecução dos objetivos do Rede é um dever do militante.

 

A  critério  da  Coordenação  Nacional,  outras  fontes  de  recursos  poderão ser admitidas, ressalvando que em hipótese nenhuma deve haver conflito entre a natureza e os objetivos da Rede Quilombação com estas fontes.

 

VI  –  Disposições  Transitórias

 

Considerando que a Rede Quilombação é uma organização em processo de construção,  fica  estabelecido  que  até  que  se  constituam  as  Coordenações Estaduais e Núcleos, os militantes se reportarão à Coordenação Nacional. O mesmo vale para militantes residentes fora do Brasil.

 

Durante  esse  período,  a  Coordenação  Nacional  será  a  responsável  pelo recebimento das contribuições da militância.

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