REGIMENTO
Aprovado pela Coordenação Nacional em junho de 2020
Normas e objetivos organizativos
da Rede Antirracista Quilombação
– Natureza da Rede
1. A Rede Quilombação é uma organização de ativistas antirracistas lançado no dia 14 de dezembro de 2013 no Encontro Clóvis Moura de Ativistas contra o Genocídio da População Negra;
2. A Rede Quilombação é um movimento social, autônomo, suprapartidário, que tenciona debater, informar e organizar militantes para o combate do racismo estrutural que vigora no Brasil e que exclui parcela majoritária da população brasileira do usufruto de uma vida justa, digna e feliz;
3. A Rede Quilombação considera como público prioritário as trabalhadoras
e os trabalhadores negros, que nesse regulamento serão identificados como trabalhador@s, não excluindo os demais segmentos;
4. A Rede Quilombação, por meio de sua organização e ações intenta construir, de forma permanente, uma sociedade justa, igualitária, solidária e antirracista. Nesse sentido, afirma seu compromisso com o fim de toda as formas de exploração, com o internacionalismo revolucionário e uma sociedade socialista, que paute sua ação no mundo pelo respeito a vida em todas as suas manifestações.
II – Objetivos da Rede Quilombação
1. Combater o racismo estrutural em todas as suas manifestações, compreendendo que ele se manifesta no dia-a-dia, nos comportamentos pessoais, nas relações sociais, de trabalho, nos espaços de estudo, na cultura, nas instituições e na opressão interseccional contra a mulher negra. Necessita, portanto, de um combate tenaz e sempre na perspectiva da mudança do sistema, pois o racismo e o machismo fazem parte da ideologia que justifica um sistema social de exploração de classe;
2. Resgatar o projeto da quilombagem, conforme a concepção proposta por
Clóvis Moura, um dos maiores intelectuais brasileiros, que afirma que as rebeliões da senzala apontavam para um projeto político de transformação radical da sociedade brasileira, recolocando o negro e a negra como os principais sujeitos da práxis política de transformação da sociedade brasileira;
3. Lutar pela construção de uma sociedade sem exploradores e explorados, na qual o trabalho tenha primazia sobre o capital;
4. Assegurar trabalho digno para todos e distribuição justa da riqueza para aqueles que a produzem;
5. Disseminar valores humanistas e socialistas nas relações sociais e
pessoais;
6. Rechaçar todas as formas de discriminação e defender a participação igualitária de todas e todos independente de raça, gênero, classe ou orientação sexual.
III – Fóruns Deliberativos
1. Encontro Nacional
a) O Encontro Nacional é a instância máxima da Rede Quilombação;
b) O Encontro Nacional deve ocorrer bienalmente e sua composição, data e local devem ser definidos pela Coordenação Nacional;
c) No Encontro Nacional deve ser realizada a eleição da Coordenação
Nacional;
d) Um dos objetivos dos Encontros Nacionais será a definição de plataformas de lutas de acordo com a conjuntura e os interesses da Rede;
e) As deliberações tomadas nos Encontros Nacionais concernentes à política nacional devem ser encaminhadas e respeitadas por todas as instâncias da Rede;
2. Seminário Estadual
a) Devem ser realizados bienalmente, precedendo o Encontro Nacional;
b) Discutir e aprovar as linhas de trabalho e as prioridades para a Rede no estado convergindo-as com deliberações e resoluções emanadas do Encontro Nacional;
c) As Coordenações Estaduais deverão organizar Seminários Estaduais elaborando propostas e sugestões a serem apresentadas no Encontro Nacional;
d) Eleger a Coordenação Estadual.
IV - Estrutura Organizativa do Rede
1. Coordenação Nacional possui as seguintes atribuições:
a) Encaminhar as resoluções aprovadas no Encontro Nacional;
b) Garantir a consecução dos objetivos da Rede;
c) Decidir sobre políticas de caráter nacional que afetem a Rede;
d) Assumir publicamente a representação da Rede;
e) Promover e encorajar a articulação da Rede em outros estados;
f) Pensar, discutir e propor as linhas políticas para a Rede;
g) Assegurar a obediência à linha política da Rede e às Resoluções elaboradas nos Encontros Nacionais;
h) Garantir a unidade política da Rede;
i) Planejar e executar as táticas e estratégias da Rede;
j) Assegurar a atuação dos núcleos;
k) Definir a pauta das reuniões da coordenação;
l) Organizar a elaboração das minutas das resoluções que serão debatidas nos Encontros Nacionais;
m) Promover a formação política dos militantes;
n) Apresentar anualmente, 60 dias após o término do ano civil, a prestação de contas referente às contribuições, doações e despesas efetuadas pela Rede no país;
o) Constituir uma Comissão Disciplinar para julgar transgressões ao
presente regulamento.
2. A Coordenação Nacional deve ser composta por:
a) Um (01) Coordenador(a) Nacional;
b) Um (01) Secretário(a) de Organização;
c) Um (01) Secretário(a) Financeiro;
d) Um (01) Secretário(a) de Comunicação;
e) Um (01) Secretário(a) de Formação;
f) Um (01) representante de cada estado indicado no Encontro Nacional;
3. Orientações Gerais para Coordenação Nacional
a) A coordenação Nacional deve se reunir pelo menos seis (06) vezes por ano;
b) O mandato dos membros será de 02 anos, podendo concorrer a reeleições sucessivas;
c) A composição deve assegurar que pelo menos 50% dos cargos sejam
ocupados por mulheres;
4. A Coordenação Estadual terá as seguintes atribuições:
a) Assegurar a implementação das linhas políticas definidas nos
Encontros Estaduais e Nacionais;
b) Garantir a unidade do Rede no estado em consonância com as deliberações do Encontros Nacional e Estadual;
c) Zelar pelo patrimônio e estruturação do Rede no estado;
d) Definir o representante do estado na Coordenação Nacional;
e) A Coordenação Estadual deverá se reunir mensalmente;
f) Implementar as definições e linhas políticas estabelecidas nos
Encontros Estaduais e pela Coordenação Nacional;
g) Propor à Coordenação Nacional linhas e ações políticas em concordância com a conjuntura;
h) Coordenar a ação dos núcleos estaduais;
i) Apresentar anualmente, 30 dias após o término do ano civil, a prestação de contas referente às contribuições, doações e despesas efetuadas pela Rede no estado;
j) Enviar mensalmente 50% do valor das contribuições para a
Coordenação Nacional;
k) Envidar esforços para a constituição de pelo menos os seguintes núcleos: Feminista, Propaganda, Formação e Sindical.
5. A Coordenação Estadual deve ser composta por pelo menos um (a) coordenador(a) estadual e mais dois secretários, ficando a critério de cada Estado a forma da composição;
6. O mandato dos membros será de 02 anos, podendo concorrer a reeleições sucessivas;
7. As coordenações nacional e estaduais podem convocar plenárias e/ou seminários a qualquer momento em caso de necessidade de discussão e/ou deliberação.
8. Núcleos são definidos como:
a) Instância de base do Rede, constituída por no mínimo dois militantes, que se reportará à Coordenação Estadual;
b) Na medida em que o número de militantes ultrapassar quatro membros, um coordenador de núcleo deve ser escolhido pelos membros do núcleo e a ele caberá o contato com a Coordenação Estadual.
9. Aos Núcleos atribuem-se as seguintes funções:
a) Efetuar a formação dos militantes com base em textos alinhados com a linha política da Rede;
b) Coletar mensalmente a contribuição militante;
c) Enviar mensalmente parcela da 50% das contribuições do Núcleo para a Coordenação Estadual;
d) Realizar reuniões mensais em que sejam apresentados informes sobre as tarefas realizadas pelos militantes, análises de conjuntura e encaminhar propostas de ação do núcleo.
e) Eventuais divergências devem ser solucionadas por meio de votação
dos militantes presentes;
f) O registro das reuniões deve ser efetuado por meio de ata;
g) Efetuar o recrutamento e a seleção de novos militantes, em concordância com regras estabelecidas pela Coordenação Nacional.
10.Comissão Disciplinar – Constituição e Atuação
a) Será formada por no mínimo por dois membros indicados pela Coordenação Nacional e um do Conselho Consultivo, com mandato de dois anos;
b) Sua atuação abrangerá as Coordenações Nacional, Estaduais e
Núcleos.
11.Comissão Disciplinar – Funções
a) Garantir o cumprimento das linhas políticas e normas do Rede;
b) Averiguar e analisar as denúncias de fatos ocorridos, contrários à natureza e valores do Rede;
c) Propor as medidas cabíveis para atos de comprovada culpabilidade,
assegurando sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Obs.: Considerando a ampliação da organização em outros estados, a Coordenação Estadual poderá pleitear à Coordenação Nacional a constituição de Comissão Disciplinar Própria.
12.Conselho Consultivo – Constituição
a) Será formado pelos membros fundadores da organização;
b) O papel do Conselho é estritamente consultivo.
13.Conselho Consultivo - Funções
a) Assessorar as coordenações nacional e estaduais nas suas atividades;
b) Defender os valores da organização;
c) Zelar pela obediência à linha política definida pela Rede;
d) Contribuir ativamente no trabalho de formação dos novos militantes;
e) Executar assistência em reuniões dos Núcleos.
V - Contribuição Militante
Nenhuma organização social vai longe se não caminhar com suas próprias pernas. Isso significa que devemos buscar formas autônomas de garantir os recursos econômicos necessários para todas as atividades da organização. Por se tratar de uma organização social, sua sustentabilidade financeira depende primordialmente da contribuição voluntária de seus militantes. Dessa forma, fica estabelecido que cada militante deve contribuir mensalmente com no mínimo R$ 30,00.
Assim, o compromisso em contribuir regularmente para assegurar a existência e a consecução dos objetivos do Rede é um dever do militante.
A critério da Coordenação Nacional, outras fontes de recursos poderão ser admitidas, ressalvando que em hipótese nenhuma deve haver conflito entre a natureza e os objetivos da Rede Quilombação com estas fontes.
VI – Disposições Transitórias
Considerando que a Rede Quilombação é uma organização em processo de construção, fica estabelecido que até que se constituam as Coordenações Estaduais e Núcleos, os militantes se reportarão à Coordenação Nacional. O mesmo vale para militantes residentes fora do Brasil.
Durante esse período, a Coordenação Nacional será a responsável pelo recebimento das contribuições da militância.